A questão importante é que a morte é um processo que reflete direto no Sistema Natural da Terra.E se o processo não seguir a risca a Lei Natural (A Lei de Deus),as conseqüências serão trágicas para as pessoas ligadas diretamente na região do processo capital.O resultado que se espera,não será alcançado.
Segundo a Lei de Deus(Sistema Natural da Terra),os crimes que obrigatoriamente devem ser levados a pena capital,na prática,são:seqüestro,estupro,pedofilia,homicídio, terrorismo , traição a Pátria e tráfico de entorpecentes,pois são considerados crimes federais(todo atentado a vida humana e a nação,são considerados crimes federais). Com exceção,lógico,de ter que matar em defesa da vida,família e propriedade(legítima defesa),pois tais instituições,são invioláveis e ao mesmo tempo sagradas.
Para crimes federais,seja a idade que tiver o autor,é passivel de pena de morte.Não há impunibilidade para crimes federais.
Quanto a homicídio involuntário,divide-se em duas situações:fatalidade e irresponsabilidade.No caso de um homicídio involuntário,causado por uma irresponsabilidade grosseira,a qual o autor sabia dos riscos e ?deu de ombros,ou prosseguiu no seu intento,também é um caso de ser levado a pena capital,ex: por ter dirigido embriagado,drogado, ou sendo dono de um animal que sabe que o mesmo é perigoso e pode matar e irresponsavelmente permitiu que o animal tivesse a oportunidade de atacar uma pessoa e matá-la,quer dizer,não manteve o animal preso de forma correta,mesmo sabendo do risco que isso poderia causar.Ser responsável por algo,ou qualquer coisa que sabe estar perigosamente ameaçando a vida de outros e não cuidou para que tal perigo fosse extinto e que infelizmente a coisa aconteceu e ceifou vidas. Nesse caso,especifico,e só nesse caso,o homicida tem a chance de ter sua vida resgatada,que seria aceitar e pagar os parentes da vítima,ou vítimas,tudo que lhe for imposto,pela parte reclamante da vítima falecida.Que se houver o resgate da vida do autor,o objeto,ou animal que contribuiu pra matar,terá que ser destruído.
Já no caso de um homicídio causado por uma fatalidade,não é caso para pena capital.
No caso de uma abertura de processo de pena capital,a primeira coisa a fazer,é isentar e proteger o estado de uma eventualidade de erro.Por isso,só se pode abrir um processo de pena capital,com no mínimo duas testemunhas oculares,eu disse,duas testemunhas oculares.Não serve nenhum testemunho tecnológico,como vídeos,fotos...enfim,tem que ter testemunha humana.
Tendo só uma testemunha ocular,o processo não pode ser aberto. As duas testemunhas tem que verdadeiramente,ter visto o autor praticar o crime que se reclama no processo.Se os relatos das testemunhas forem vagos,o processo não poderá seguir,mesmo que o resultado da investigação policial comprove que o acusado seja o autor do crime.Seguir-se-a o processo criminal comum,porém a pena de morte ao acusado,fica descartada.
Para pena de morte,testemunhas oculares são imprescindíveis.Sem testemunha ocular,não há pena de morte. Os relatos das testemunhas devem ser transparentes e claros,sem dúvida,ou qualquer hesitação. Junto com os relatos das testemunhas,o processo de investigação policial contra o acusado,devem seguir uma linha idêntica ao relato das testemunhas,coincidindo em um só ponto.
Investigadores de polícia e técnicos forenses de outro estado diferente de onde se praticou o crime,podem e devem ser escolhidos pela defesa do acusado e convocados pela União pra trabalharem também na investigação do crime,a favor da defesa.
Em relação a crimes federais que podem levar a pena capital,todo custo processual de acusação e defesa,é bancado pela União,pois um crime de morte,não é um crime municipal,ou estadual.Todo crime de morte,é de responsabilidade da União.Pois cabe a União,a segurança e preservação da vida de seus cidadãos.Se um cidadão foi assassinado,houve falha da segurança pública e a União responde por isso,custeando todo o processo do acusado.É uma forma da União também ser punida.
Sendo assim,com a União custeando todo o processo,é dado todos os instrumentos necessários a ampla defesa do acusado,podendo a família do acusado escolher até o advogado que ela,a família do acusado,quer que o represente.O custo é sempre bancado pela União.Inclusive o enterro do executado.
Com os dois times montados,inicia-se os trabalhos. Chegando a conclusão da culpabilidade do acusado,segue-se então o processo de execução, que só poderá ser feito,em uma área onde não nasça nada,longe de rios,mananciais e qualquer área verde.Em resumo,uma área também condenada.Uma área morta. As testemunhas da acusação também são obrigadas a permanecerem presentes no local da execução,até a finalização do processo,quer dizer,até o médico constatar que o condenado executado está clinicamente morto.
A execução tem que ser pública e só pode ser feita durante o dia,sendo que o corpo do condenado deve ficar exposto publicamente(para temor dos demais), no máximo até as cinco horas da tarde,quando então deve ser enterrado antes do anoitecer.Em hipótese nenhuma é permitido crueldade ao executado por partes dos executores.A execução tem que ser rápida e prática.Fuzilamento,ou enforcamento.
Só a autoridade máxima política do país é que tem poder para parar tal processo,ou conceder o perdão ao condenado.
Se porventura anos mais tarde,o estado vier a descobrir que a pessoa executada era inocente,as testemunhas de acusação que fizeram parte do processo,serão caçadas,presas e executadas sem julgamento.Em hipótese nenhuma,o estado pode ficar com a culpa de uma condenação injusta.Toda vez que isso acontecer,as testemunhas de acusação no processo,receberão a mesma sentença que o condenado injustamente recebeu.
E se a condenação foi justa,sempre as testemunhas de acusação é que carregarão o fardo de tal condenação ter acontecido.Em resumo,o estado não acusará e nem será responsável por erros processuais condenatórios.Sempre terão que ser as testemunhas da acusação as responsáveis diretas em todo o processo.O estado jamais acusará e jamais absolverá.As testemunhas mentirosas,receberão a mesma condenação,a que o réu condenado injustamente sofreu.
Havendo absolvição do acusado,os investigadores e técnicos forenses que trabalharam a favor da defesa,terão o direito legal de se transferir e escolher trabalhar em qualquer outro lugar da federação,conforme o vosso desejo,ou serão promovidos e aí...a União é que escolherá o novo lugar de trabalho.Se os investigadores e técnicos forenses que trabalharam a favor da defesa,quiserem a promoção,não terão o direito de escolha própria de um novo lugar de trabalho,cabendo esse direito a União.Porém se não quiserem a promoção,poderão escolher um novo lugar de trabalho,conforme assim desejar.
As transferências por parte de desejo próprio,não são obrigatórias.Podendo os investigadores e técnicos forenses que trabalharam para a defesa,continuarem seus trabalhos no mesmo lugar em que estavam antes de serem convocados para o processo.Porém se optarem pela promoção,aí sim,a transferência é obrigatória e a escolha do novo lugar de trabalho,a cargo da União.
Quanto aos investigadores e técnicos forenses que trabalharam para a acusação,obrigatóriamente serão imediatamente transferidos para outras regiões do país,na mesma função,posto e salário;segundo onde a União achar suas realocações necessárias.
Havendo a condenação e execução do acusado, para os membros do estado que fizeram o trabalho técnico,tanto da acusação,quanto da defesa,em nada será alterado.Todos continuam nas mesmas funções e estados em que estavam antes de serem convocados para o processo. A premiação é só para a absolvição.É como uma espécie de comemoração pela vida.E só no caso de processo que leve a pena capital.
Notamos assim,que... para que tal processo possa ser viável,a segurança pública precisaria ser federalizada.Tanto polícia militar,civil e técnica,não poderiam mais continuar nas mãos do estado da federação.O estado federativo ficaria somente com a polícia metropolitana.
Vemos então que tal processo,é complexo ,caro e impossível de ser implantado com o atual sistema político do país.Porém, só pode ser feito,se for desta forma.
A redução de crime de morte,depende muito da forma de como o processo capital é conduzido. A natureza não aceita meio termo.Ou faz o correto,ou não será aceito.
Por isso é que a pena de morte em vários países,não resulta na diminuição de crimes de morte.Pois como relatei,a morte reflete direto no Sistema Natural da Terra.Envolve a natureza diretamente no processo.O Sistema Natural da Terra,não admite ignorância no trato,quando o envolve diretamente.
Essa é a questão.Esse é o grande problema.
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